Código de Ética, Conduta e Responsabilidade

1. INTRODUÇÃO

Visando maior transparência nas relações internas e comerciais, incluindo a administração pública e setores privados, estabelecemos este Código de Ética, Conduta e Responsabilidade para que os sócios, diretores, colaboradores e terceiros que se relacionem com a INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“Infratech”), tenham acesso as premissas e padrões éticos de postura contra a corrupção, conforme preconiza o Programa de Integridade Corporativa – Compliance.

NOTA: Este documento é parte integrante do Regimento Interno citado na 6° cláusula do contrato de trabalho dos colaboradores da Infratech.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Lei nº 7.753/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Programas de Integridade para empresas que celebram contratos com o setor público);
  • Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
  • Decreto n° 8.420/2015 (Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas);
  • Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses);
  • Lei nº 8.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
  • Procedimentos de Sistema (Sistema de Gestão da Infratech);
  • Guia de Conduta Ética de Fornecedores;
  • Contrato de Trabalho;
  • Consolidação das leis do Trabalho;
  • Programa de Integridade Corporativa – Compliance.
3. COMPROMETIMENTO INFRATECH COM A INTEGRIDADE

A Infratech tem em seus valores essenciais o respeito a vida, a natureza, as pessoas e as instituições, zelando pela qualidade e ética em suas relações e atividades corporativas. Desta forma é obrigatório que os sócios e todos os colaboradores (próprios ou terceiros) atuem de forma profissional dentro ou fora da empresa, respeitando os padrões éticos em todas as interações laborais, tanto nas relações internas da organização quanto no relacionamento com clientes, prestadores de serviço, fornecedores de materiais, sistemas financeiros, população em geral, parceiros comerciais, empresas consorciadas, concorrentes e/ou entes públicos.

4. A EMPRESA
4.1. INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“INFRATECH”)

Em 2016, a Infratech Engenharia LTDA emergiu como uma resposta inovadora ao delicado momento do mercado de construção civil. Com uma visão voltada para um futuro melhor, a Infratech desafiou o status quo, estabelecendo novos padrões de excelência, ética e compromisso. A empresa se dedica a cumprir prazos, manter a qualidade e agir com ética, valorizando a confiança em seus colaboradores, buscando contratos realistas e estabelecendo parcerias estratégicas que garantem a qualidade e a conclusão dos projetos dentro do prazo previsto. Ao longo dos anos, a Infratech se consolidou como referência na região metropolitana do Rio de Janeiro, destacando-se pela resiliência, inovação e compromisso com a excelência.

4.2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL

A identidade institucional apresenta o conjunto de atributos estratégicos que expressam a individualidade da Infratech, sendo composta pela MISSÃO, VISÃO e VALORES.

  • MISSÃO: Construir o futuro juntos, satisfazendo as exigências da construção civil, superando expectativas e impulsionando o sucesso de nossos clientes e parceiros.
  • VISÃO: Ser referência nacional em infraestrutura, saneamento e mobilidade, promovendo o desenvolvimento sustentável com excelência e inovação.
  • VALORES: Respeitamos a vida, a natureza, as pessoas e as instituições. Mantemos a humildade, buscamos crescer e evoluir juntos, sem nunca renunciar à qualidade, celeridade, ética e comprometimento.
5. RESPONSABILIDADES

As violações dos termos deste Código de Ética e Conduta e/ou procedimentos internos e requisitos legais poderá resultar em advertência, suspensão e/ou demissão por justa causa nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No caso de sócios poderá haver até o desligamento ou exclusão da sociedade por justa causa. E para os terceiros que interagem com a Infratech, poderá ser adotado a suspenção do contrato ou a rescisão contratual. Para todos os casos de infração e penalidades, a Infratech poderá pleitear por meio de medidas legais cabíveis, indenização por eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes. A Infratech não compactua com colaboradores que transgridam a lei ou cometam infrações no exercício de suas funções.

NOTA: O contrato de trabalho em sua 7° cláusula já contempla a autorização para o desconto correspondente a prejuízo em caso de dano causado pelo colaborador da Infratech.

5.1. SÓCIOS E ALTA DIREÇÃO
  • Cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos no Programa de Integridade Corporativa – Compliance e demais Procedimentos internos e Políticas da empresa, provendo recursos e equipes necessários para cada atividade, apoiando o Comitê de Ética e Compliance em toda sua atuação e decisões.
5.2. COLABORADORES E TERCEIROS QUE INTERAGEM COM A INFRATECH
  • Cumprir as políticas estabelecidas neste Código de Ética e Conduta, bem como todos os procedimentos e orientações internas e legislações aplicáveis as suas atividades.
  • Procurar orientação com a chefia imediata e/ou integrantes do Comitê de Ética e Compliance sempre que houver dúvida quanto à aplicabilidade de procedimentos internos e requisitos legais.
  • Ajudar identificando, prevenindo e reportando, ao Comitê de Ética e Compliance e/ou por meio do Canal de Denúncias, qualquer atividade conflitante com as políticas, princípios e valores, procedimentos e requisitos legais ou mesmo condutas que possam afetar a reputação, relacionamento, negócios e operações da Infratech. Essa comunicação ao Comitê de Ética poderá ser realizada de forma confidencial e/ou anônima.
5.3. COMITÊ DE ÉTICA E COMPLIANCE
  • Implementar e manter o Programa de Integridade Corporativa – Compliance, cumprindo e fazendo cumprir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos em atendimento aos requisitos internos, legais e contratuais. Treinar e monitorar (fiscalizar) os atos de todos os colaboradores a fim de verificar o cumprimento deste Código de Ética e Conduta, requisitos legais e demais procedimentos e políticas definidas pela Infratech.
  • Estabelecer procedimentos, controles e as penalidades a serem aplicadas para os casos de ocorrência de violação ao Código de Ética e Conduta e/ou demais procedimentos internos e requisitos legais.
  • Agir de forma isenta e imparcial em caso de denúncia, ocorrência, suspeita ou indício de descumprimento deste Código de Ética e Conduta ou dos procedimentos internos e requisitos legais, apurando os fatos e aplicando as sanções cabíveis a cada caso, seja por negligência, imprudência, omissão, culpa e/ou dolo.
  • Garantir o sigilo e confidencialidade das denúncias para que não haja qualquer possibilidade de retaliação a quem faça uma denúncia de boa-fé ou de descumprimento deste Código de Ética e Conduta.
6. CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Este Código estabelece princípios, conceitos e valores éticos de conduta da Infratech para todas as interações laborais, tanto nas relações internas da organização quanto no relacionamento com clientes, prestadores de serviço, fornecedores de materiais, sistemas financeiros, população em geral, parceiros comerciais, empresas consorciadas, concorrentes e/ou entes públicos.

Todos os sócios, diretores, colaboradores e terceiros que interagem com a Infratech devem promover um ambiente de trabalho ético, seguro e saudável, agindo com honestidade, educação e cooperação no exercício de suas atividades, respeitando este Código de Ética e Conduta e demais requisitos legais aplicáveis.

6.1. COMPORTAMENTO ESPERADO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Espera-se que todos mantenham um comportamento profissional, respeitoso e colaborativo, evitando qualquer forma de discriminação, assédio ou conduta inadequada que possa prejudicar o ambiente de trabalho ou a imagem da empresa.

7. CANAL DE DENÚNCIAS

A Infratech disponibiliza canais de denúncia seguros e confidenciais para que qualquer pessoa possa reportar violações a este Código, garantindo o anonimato e a proteção contra retaliações.

8. TERMO DE COMPROMISSO

Todos os colaboradores devem assinar um Termo de Compromisso, declarando ter lido, compreendido e aceitado cumprir as normas estabelecidas neste Código de Ética e Conduta.

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