Guia de Conduta Ética de Fornecedores

1. INTRODUÇÃO

A INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“Infratech”) não tolera qualquer prática de fraude e corrupção. Desta forma, visando atender a Lei Anticorrupção (Lei n°.12.846/2013), o Decreto n°. 11.129/2022 e a Lei nº 7.753/2017 e demais decretos e leis federais, estaduais, distritais e municipais que regulamentarem esse tema, instituiu mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de Código de Ética, Conduta e Responsabilidade para eliminar e/ou mitigar a possibilidade de ocorrência de atos lesivos contra a administração pública e nossos clientes.

Diante disso neste Guia de Conduta Ética de Fornecedores, de forma clara e objetiva, estabelecemos comportamentos inadmissíveis de fornecedores e parceiros comerciais, dos quais a sua violação poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas ou mesmo judiciais para reparação e indenização a Infratech por eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes.

1.1. COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

Aceitando atender a Infratech (Contratante), todo o fornecedor (Contratada), seja de bens ou serviços, deverá cumprir as normas e orientações estabelecidos neste Guia e requisitos legais aplicáveis.

NOTA: Este compromisso da Contratada estende-se as suas subsidiárias, controladas, coligadas, sócios e todos os seus membros do conselho, diretores executivos, empregados, trabalhadores, prepostos e/ou representantes, conforme aplicável.

Em caso de dúvida, crítica ou sugestão, procurar um representante legal da empresa (chefe de setor ligado ao tema) e/ou Comitê de Ética e Compliance por meio dos canais de comunicação, para elucidar a questão.

No caso de denúncia sobre desvios de conduta e irregularidades seja de colaborador da Infratech ou seus terceiros; Tentativa de suborno, sabotagem, corrupção ou atitude antiética, discriminatória, ilegal ou desleal que seja vítima ou tenha tido conhecimento referente as atividades e interações com a empresa, protocolar de forma segura e anônima o registro da denúncia por meio de um dos seguintes Canais de Comunicação e denúncia.

1.2. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
  • Website: https://infratechengenharia.com/
  • E-mail: denuncia@infratechengenharia.com
  • Urnas físicas em escritórios administrativos e canteiros de obras
2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA SE CREDENCIAR A ATENDER A INFRATECH

Caso queira atender a Infratech, todo fornecedor deverá comprovar o atendimento aos requisitos técnicos e legais estabelecidos para o processo de qualificação e avaliação de fornecedores da Infratech (Diligência Prévia em terceiros). A solicitação da documentação e comprovações necessárias para o fornecimento será feita pelo responsável comercial da Infratech para garantir a tomada de decisão quanto a se iniciar ou manter a relação comercial.

NOTA: Todo fornecedor será avaliado antes de iniciar uma relação comercial e durante todo o período de fornecimento. Avaliação negativa poderá ocasionar a suspensão ou rescisão do acordo comercial, seja por contrato e/ou pedido de compra.

3. GUIA DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE

Este Guia estabelece princípios, conceitos e valores éticos de conduta e integridade requeridos e desejados pela Infratech em todas as interações laborais com fornecedores e parceiros comerciais.

Todo fornecedor que atende a Infratech deve promover um ambiente de trabalho ético, seguro e saudável, agindo com honestidade, educação e cooperação no exercício de suas atividades, respeitando este Guia de Conduta Ética e demais requisitos legais aplicáveis.

NOTA: A omissão é considerada uma atitude antiética e poderá ser passível de penalidades administrativas e/ou judiciais.

Este documento define os princípios básicos para nortear as relações com fornecedores, porém não contempla todos os possíveis conflitos éticos que possam vir a surgir, logo a critério da Infratech poderá ser revisado e melhorado ao longo do tempo, com base no resultado das avaliações de risco, atualização de legislações, resultados de auditorias ou mesmo por ocorrência de problemas com fornecedores.

NOTA: Se mantenha sempre atualizado quanto a versão vigente desse documento por meio do Website: https://infratechengenharia.com/

3.1. CLÁUSULAS DE CONDUTA ÉTICA, INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

É obrigatório a todos os fornecedores o atendimento aos requisitos abaixo especificados:

  • a) Não realizar, financiar ou patrocinar atividade que possa transgredir a lei e nem induzir ou persuadir outrem a atuar de maneira imprópria ou ilegal, de forma pessoal ou no atendimento à Infratech.
  • b) Manter comportamento ético e profissional com cordialidade e respeito, repudiando qualquer forma de discriminação, assédio moral ou assédio e importunação sexual, ou mesmo o oferecimento de vantagens indevidas e benefícios financeiros para si ou para terceiros, incluindo pagamentos de facilitação.
  • c) Respeitar o sigilo e a confidencialidade de informações da Infratech obtidas no exercício de suas atividades como fornecedor, incluindo informações pessoais, de clientes, projetos, instituições financeiras, outros fornecedores de materiais e serviços, editais e concorrências ou qualquer outra relação com terceiros envolvidos, em conformidade com a legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, incluindo a lei n° 13.709/18 (LGPD).
    NOTA: A critério da Infratech poderá ser exigido ao Fornecedor assinatura em Termo de Confidencialidade para garantir que informações corporativas sejam preservadas do conhecimento de terceiros, mantendo-se a integridade e o sigilo dos dados.
  • d) Abster-se de situações que possam gerar conflitos de interesse, real ou potencial, durante o atendimento a Infratech e, onde aplicável, denunciar ao Comitê de Ética e Compliance e/ou por meio do Canal de Denúncias, a ocorrência de tais fatos.
    NOTA: Ofertar presente, entretenimento ou viagem pode criar conflito de interesse representando risco a Infratech em tomadas de decisão e interações com terceiros. Logo é proibido essa prática em troca de benefício pessoal ou favorecimento ao ofertante ou a terceiros. Caso queira distribuir brindes como cortesia e divulgação comercial, recomendamos consultar o Comitê de Ética e Compliance da Infratech.
    ✓ Exemplo de brindes: calendários, agendas, cadernos e canetas simples, squeeze e outros produtos de valor econômico baixo (inferior a R$ 100,00) usados em campanhas de divulgação comercial.
  • e) Comunicar a Infratech sempre que houver a relação particular (parentesco, relação afetiva ou sociedade) com algum colaborador envolvido nas negociações e/ou supervisão dos contratos que esteja trabalhando para não comprometer a imparcialidade nos negócios, gerando a possibilidade de conflito de interesse.
  • f) Comunicar a Infratech caso seja Pessoa Exposta Politicamente (PEPs) por ser agente público ou seu familiar e associado direto.
    NOTA: “Agente público” é definido como o agente político, o servidor público e qualquer pessoa que exerça, mesmo de forma transitória ou não remunerada, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função pública, no sentido mais amplo da expressão, abrangendo qualquer atividade pública (conforme entendimento da Lei nº 8.429/1992 de Improbidade Administrativa).
4. PENALIDADES APLICÁVEIS

O descumprimento das normas estabelecidas neste Guia poderá acarretar sanções contratuais, incluindo a rescisão do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis para reparação de danos.

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Este Guia baseia-se na legislação vigente e nas políticas internas da Infratech, devendo ser interpretado em conjunto com o Código de Ética e Conduta e o Programa de Integridade Corporativa.

6. IDENTIDADE INSTITUCIONAL DA INFRATECH

A identidade institucional da Infratech, composta por sua Missão, Visão e Valores, orienta todas as suas ações e relacionamentos, inclusive com fornecedores.

7. TERMO DE COMPROMISSO

Os fornecedores devem formalizar sua adesão a este Guia assinando o Termo de Compromisso, declarando ciência e concordância com as regras aqui estabelecidas.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Declaro que li, compreendi e concordo em cumprir integralmente as disposições do Guia de Conduta Ética de Fornecedores da Infratech Engenharia LTDA.

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